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O presente Regimento Interno estabelece normas de funcionamento, convivência, utilização dos espaços, participação nas atividades e organização interna da Associação Recreativa Cristã do Rio de Janeiro – ARC-RJ.
MINUTA PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
Este Regimento complementa o Estatuto Social da ARC-RJ e disciplina aspectos operacionais da associação. Em caso de conflito, prevalecerão o Estatuto Social e a legislação aplicável.
01 • Disposições Gerais
02 • Princípios de Convivência
03 • Cadastro e Identificação dos Associados
04 • Categorias e Participação
05 • Acesso e Utilização da Sede
06 • Reservas e Utilização dos Espaços
07 • Piscina e Áreas Aquáticas
08 • Esportes e Recreação
09 • Churrasqueiras e Áreas de Convivência
10 • Chalés e Hospedagem
11 • Crianças e Adolescentes
12 • Idosos e Pessoas Vulneráveis
13 • Convidados
14 • Eventos, Retiros e Excursões
15 • Igrejas e Instituições Associadas
16 • Rede ARC-RJ
17 • Participa Araruama
18 • Comunicação e Grupos Digitais
19 • Segurança e Emergências
20 • Álcool, Drogas e Substâncias Ilícitas
21 • Patrimônio e Responsabilidade
22 • Fotografias, Imagens e Dados
23 • Condutas Inadequadas
24 • Procedimento Disciplinar
25 • Taxas, Mensalidades e Reservas
26 • Funcionamento Administrativo
27 • Disposições Finais
Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta o funcionamento cotidiano da ARC-RJ e aplica-se aos associados, dependentes, convidados, dirigentes, colaboradores, voluntários, parceiros e demais pessoas que participem de atividades promovidas ou realizadas nas dependências da associação.
Art. 2º. Todos os usuários deverão observar o Estatuto Social, este Regimento, as normas de segurança e as orientações da administração.
Art. 3º. As normas deste Regimento serão aplicadas de maneira compatível com a identidade cristã, recreativa, familiar, comunitária e interdenominacional da ARC-RJ.
Art. 4º. A Diretoria poderá editar comunicados, normas complementares, horários, procedimentos e regulamentos específicos para determinadas atividades, desde que não contrariem o Estatuto Social ou este Regimento.
Art. 5º. A convivência na ARC-RJ será orientada por:
Art. 6º. Discussões políticas, religiosas, esportivas ou pessoais não poderão resultar em agressões, ameaças, constrangimentos ou conflitos dentro das dependências da ARC-RJ.
Art. 7º. A ARC-RJ não será utilizada para promover intolerância religiosa, discriminação, perseguição denominacional ou qualquer forma de violência.
Art. 8º. Todo associado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à ARC-RJ.
Art. 9º. Poderá ser fornecida carteira, cartão, identificação digital ou outro meio de identificação associativa.
Art. 10. A identificação poderá ser exigida para acesso a espaços restritos, utilização de benefícios, reservas ou participação em atividades específicas.
Art. 11. O associado deverá comunicar alteração de telefone, endereço eletrônico, composição familiar ou outras informações relevantes ao cadastro.
Art. 12. Os associados serão enquadrados nas categorias previstas no Estatuto Social:
Art. 13. A participação em atividades dependerá da categoria, das regras específicas do evento e da regularidade associativa.
Art. 14. Benefícios poderão ser diferenciados conforme a categoria, atividade, disponibilidade e condições estabelecidas pela Diretoria.
Art. 15. O acesso à sede e às unidades da ARC-RJ observará os dias e horários estabelecidos pela Diretoria.
Art. 16. A administração poderá estabelecer horários específicos para:
Art. 17. A administração poderá limitar temporariamente o acesso a determinado espaço para manutenção, segurança, eventos ou outras necessidades justificadas.
Art. 18. A utilização exclusiva de determinados espaços poderá depender de reserva prévia.
Art. 19. As reservas deverão indicar o responsável, data, horário, espaço solicitado e finalidade.
Art. 20. O responsável pela reserva responderá pelo uso adequado do espaço e pelos danos causados por si ou por pessoas sob sua responsabilidade.
Art. 21. A Diretoria poderá estabelecer taxas de utilização, cauções ou outras condições, desde que previamente divulgadas.
Art. 22. O cancelamento de reservas observará os prazos definidos pela administração.
Art. 23. A utilização da piscina deverá respeitar os horários e regras de segurança estabelecidos pela administração.
Art. 24. Crianças deverão permanecer sob supervisão de seus responsáveis.
Art. 25. É proibido:
Art. 26. A administração poderá interditar a piscina por razões de segurança, manutenção, condições climáticas ou qualidade da água.
Art. 27. A ARC-RJ poderá oferecer ou apoiar atividades de futebol, voleibol, caminhadas, pesca, atividades aquáticas, jogos, brincadeiras, recreação infantil e outras modalidades.
Art. 28. As atividades esportivas deverão respeitar regras de segurança, horários e orientações dos responsáveis.
Art. 29. A participação em atividades esportivas será realizada por conta e risco do participante, observados os deveres legais da associação e as medidas de segurança aplicáveis.
Art. 30. A ARC-RJ poderá estabelecer regulamentos específicos para campeonatos, torneios, equipes e eventos esportivos.
Art. 31. A churrasqueira e áreas de convivência deverão ser utilizadas mediante reserva quando assim determinado.
Art. 32. O usuário deverá manter o espaço limpo e organizado após sua utilização.
Art. 33. É proibido deixar brasas, fogo ou equipamentos potencialmente perigosos sem supervisão.
Art. 34. Crianças não deverão permanecer próximas a fogo, churrasqueira ou equipamentos de risco sem acompanhamento de adulto responsável.
Art. 35. A utilização dos chalés, áreas de camping ou demais unidades de hospedagem dependerá de reserva prévia.
Art. 36. O responsável pela reserva deverá informar corretamente o número de hóspedes.
Art. 37. É proibida a utilização da hospedagem para finalidade diversa daquela autorizada.
Art. 38. O hóspede deverá respeitar os horários de silêncio e as regras de convivência.
Art. 39. A Diretoria poderá estabelecer valores diferenciados para associados, familiares, convidados e grupos.
Art. 40. O hóspede responderá pelos danos causados ao imóvel, móveis, equipamentos ou demais bens disponibilizados.
Art. 41. Crianças e adolescentes deverão estar sob responsabilidade e supervisão de seus pais, responsáveis ou adultos formalmente designados.
Art. 42. Atividades específicas para menores poderão possuir regras próprias de inscrição, autorização, acompanhamento e segurança.
Art. 43. A ARC-RJ adotará medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso de drogas ilícitas em suas atividades recreativas, conforme a legislação aplicável.
Art. 44. É proibido qualquer tipo de violência, exploração, assédio ou comportamento abusivo contra crianças e adolescentes.
Art. 45. A ARC-RJ deverá proporcionar ambiente de respeito, segurança e inclusão para idosos.
Art. 46. Pessoas com deficiência ou outras necessidades específicas deverão receber tratamento respeitoso e, quando possível, condições adequadas de acessibilidade.
Art. 47. Qualquer suspeita de violência, exploração ou abuso deverá ser comunicada imediatamente à administração e, quando cabível, às autoridades competentes.
Art. 48. Associados poderão receber convidados quando permitido pela atividade ou pela administração responsabilizando-se pelos suas ações e/ou omissões.
Art. 49. O associado responsável deverá informar-se sobre as condições de acesso de seus convidados junto à administração da ARC-RJ
Art. 50. O associado poderá responder pelos atos de seus convidados quando houver previsão específica ou quando sua responsabilidade decorrer da legislação aplicável.
Art. 51. A Diretoria poderá estabelecer limite de convidados, cobrança de taxa ou necessidade de cadastro prévio.
Art. 52. A ARC-RJ poderá realizar ou apoiar:
Art. 53. Cada evento poderá possuir regulamento específico.
Art. 54. Em eventos realizados em parceria com igrejas, a instituição parceira permanecerá responsável pela condução de sua programação religiosa e ministerial.
Art. 55. Igrejas, denominações, ministérios e instituições cristãs associadas poderão participar ou criar atividades, projetos, retiros, eventos e programas da ARC-RJ.
Art. 56. A associação de uma instituição à ARC-RJ não estabelece relação de subordinação entre as entidades.
Art. 57. Cada instituição manterá autonomia administrativa, doutrinária e ministerial.
Art. 58. A utilização de espaços da ARC-RJ por igrejas ou instituições dependerá de agendamento e observância das regras estabelecidas pela administração.
Art. 59. A Rede ARC-RJ constitui iniciativa de integração entre associados, profissionais, empreendedores, empresas e instituições cristãos.
Art. 60. Poderão ser divulgados serviços, produtos, competências, descontos, parcerias e oportunidades oferecidos por associados ou parceiros da ARC-RJ.
Art. 61. A divulgação pela ARC-RJ não representa, por si só, garantia da qualidade técnica, comercial ou profissional do serviço ou produto anunciado.
Art. 62. Os profissionais deverão observar as normas legais e regulamentares de suas respectivas profissões.
Art. 63. O PARTICIPA ARARUAMA será desenvolvido como iniciativa de cidadania e participação comunitária da ARC-RJ.
Art. 64. O movimento poderá realizar pesquisas, ouvir moradores, receber sugestões, promover reuniões, organizar demandas e estudar propostas de interesse público.
Art. 65. Igrejas associadas poderão, mediante autorização própria, disponibilizar urnas físicas para recebimento de sugestões da comunidade.
Art. 66. A ARC-RJ utilizará o movimento para aperfeiçoamento de políticas públicas, sugestões de projetos e implementação de programas que visem a melhoria do município da sede e de seus distritos.
Parágrafo único. O exercício individual dos direitos políticos dos associados permanece preservado, nos termos da legislação.
Art. 67. A ARC-RJ poderá utilizar WhatsApp, e-mail, redes sociais, site e outras ferramentas digitais para comunicação institucional.
Art. 68. Os grupos digitais deverão ser utilizados exclusivamente para assuntos relacionados às finalidades do grupo de assuntos relativos às suas atividades e relacionados às programações das suas denominações e ministérios cristãos.
Art. 69. É vedado nos canais oficiais:
Art. 70. A administração poderá moderar ou remover conteúdos incompatíveis com estas regras.
Art. 71. Todos deverão colaborar para a segurança das pessoas e do patrimônio.
Art. 72. Situações de emergência deverão ser imediatamente comunicadas à administração.
Art. 73. Quando necessário, a ARC-RJ poderá acionar serviços públicos de emergência, saúde, segurança ou defesa civil.
Art. 74. A administração poderá interromper atividades quando houver risco à integridade física das pessoas.
Art. 75. É proibida e incompatível com os ideais e propósitos cristãos que norteiam a ARC- RJ a utilização, consumo, posse, distribuição ou comercialização de de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas nas dependências ou atividades da Associação, inclusive pelos convidados dos associados.
Art. 76. É proibida a participação em atividades quando a pessoa estiver em condição que comprometa a segurança própria ou de terceiros.
Art. 77. Todos os usuários deverão zelar pelos bens da ARC-RJ.
Art. 78. Danos provocados intencionalmente ou por negligência poderão gerar obrigação de reparação, observada a legislação aplicável.
Art. 79. É proibida a retirada de equipamentos, móveis ou materiais sem autorização.
Art. 80. Achados e perdidos deverão ser encaminhados à administração.
Art. 81. A ARC-RJ poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais de atividades institucionais, observada a legislação aplicável e as autorizações necessárias.
Art. 82. O tratamento de dados pessoais deverá observar a legislação de proteção de dados aplicável.
Art. 83. Dados pessoais não poderão ser divulgados indevidamente nos grupos, redes sociais ou demais canais da associação.
Art. 84. São consideradas condutas incompatíveis com a convivência associativa e cristã:
Art. 85. A ocorrência de conduta inadequada poderá ser registrada pela administração.
Art. 86. Dependendo da gravidade, poderão ser aplicadas as medidas previstas no Estatuto Social.
Art. 87. Sempre que cabível, o associado será informado sobre os fatos e poderá apresentar esclarecimentos.
Art. 88. Casos graves poderão ser encaminhados à Diretoria para deliberação.
Art. 89. Nenhuma regra interna impedirá a comunicação de fatos às autoridades competentes quando houver indício de crime ou situação que exija providência legal.
Art. 90. Mensalidades, taxas, contribuições, reservas, hospedagens ou utilização de espaços poderão possuir valores definidos pela Diretoria, observadas as deliberações da Assembleia e o Estatuto Social.
Art. 91. Os valores deverão ser previamente informados aos associados.
Art. 92. Eventuais descontos ou condições especiais poderão ser concedidos conforme políticas aprovadas pela Diretoria.
Art. 93. A inadimplência poderá resultar na suspensão de determinados benefícios, observados o Estatuto e as regras previamente divulgadas.
Art. 94. A Diretoria estabelecerá horários de atendimento administrativo e canais oficiais de comunicação.
Art. 95. Solicitações, reclamações, sugestões e requerimentos poderão ser encaminhados pelos canais oficiais.
Art. 96. A administração poderá criar formulários e procedimentos específicos para reservas, inscrições, eventos, hospedagem, atividades esportivas e utilização dos espaços.
Art. 97. Os procedimentos administrativos deverão buscar simplicidade, transparência, organização e igualdade de tratamento entre os associados.
Art. 98. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitados o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e a legislação aplicável.
Art. 99. A Diretoria poderá propor alterações deste Regimento sempre que necessário ao funcionamento da associação.
Art. 100. As alterações relevantes deverão ser divulgadas aos associados.
Art. 101. Este Regimento não poderá contrariar o Estatuto Social.
Art. 102. O presente Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo órgão competente da ARC-RJ.
O presente Regimento Interno deverá ser submetido à apreciação e aprovação do órgão competente da Associação Recreativa Cristã do Rio de Janeiro – ARC-RJ, passando a produzir efeitos após sua aprovação.
Araruama/RJ, ____ de __________________ de 20____.
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PRESIDENTE DA ARC-RJ
Nome: __________________________________
