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Minuta do Regimento Interno
Minuta do Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
ARC-RJ
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CRISTÃ DO RIO DE JANEIRO
FÉ • FAMÍLIA • COMUNHÃO • LAZER
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO

O presente Regimento Interno estabelece normas de funcionamento, convivência, utilização dos espaços, participação nas atividades e organização interna da Associação Recreativa Cristã do Rio de Janeiro – ARC-RJ.

MINUTA PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO

⚖️ NATUREZA DO REGIMENTO

Este Regimento complementa o Estatuto Social da ARC-RJ e disciplina aspectos operacionais da associação. Em caso de conflito, prevalecerão o Estatuto Social e a legislação aplicável.

ESTRUTURA

01 • Disposições Gerais

02 • Princípios de Convivência

03 • Cadastro e Identificação dos Associados

04 • Categorias e Participação

05 • Acesso e Utilização da Sede

06 • Reservas e Utilização dos Espaços

07 • Piscina e Áreas Aquáticas

08 • Esportes e Recreação

09 • Churrasqueiras e Áreas de Convivência

10 • Chalés e Hospedagem

11 • Crianças e Adolescentes

12 • Idosos e Pessoas Vulneráveis

13 • Convidados

14 • Eventos, Retiros e Excursões

15 • Igrejas e Instituições Associadas

16 • Rede ARC-RJ

17 • Participa Araruama

18 • Comunicação e Grupos Digitais

19 • Segurança e Emergências

20 • Álcool, Drogas e Substâncias Ilícitas

21 • Patrimônio e Responsabilidade

22 • Fotografias, Imagens e Dados

23 • Condutas Inadequadas

24 • Procedimento Disciplinar

25 • Taxas, Mensalidades e Reservas

26 • Funcionamento Administrativo

27 • Disposições Finais

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta o funcionamento cotidiano da ARC-RJ e aplica-se aos associados, dependentes, convidados, dirigentes, colaboradores, voluntários, parceiros e demais pessoas que participem de atividades promovidas ou realizadas nas dependências da associação.

Art. 2º. Todos os usuários deverão observar o Estatuto Social, este Regimento, as normas de segurança e as orientações da administração.

Art. 3º. As normas deste Regimento serão aplicadas de maneira compatível com a identidade cristã, recreativa, familiar, comunitária e interdenominacional da ARC-RJ.

Art. 4º. A Diretoria poderá editar comunicados, normas complementares, horários, procedimentos e regulamentos específicos para determinadas atividades, desde que não contrariem o Estatuto Social ou este Regimento.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Art. 5º. A convivência na ARC-RJ será orientada por:

  • respeito;
  • cordialidade;
  • honestidade;
  • solidariedade;
  • responsabilidade;
  • valorização da família;
  • respeito aos idosos;
  • proteção de crianças e adolescentes;
  • respeito às diferentes tradições cristãs;
  • preservação do patrimônio;
  • boa convivência comunitária.

Art. 6º. Discussões políticas, religiosas, esportivas ou pessoais não poderão resultar em agressões, ameaças, constrangimentos ou conflitos dentro das dependências da ARC-RJ.

Art. 7º. A ARC-RJ não será utilizada para promover intolerância religiosa, discriminação, perseguição denominacional ou qualquer forma de violência.

CAPÍTULO III
DO CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO

Art. 8º. Todo associado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à ARC-RJ.

Art. 9º. Poderá ser fornecida carteira, cartão, identificação digital ou outro meio de identificação associativa.

Art. 10. A identificação poderá ser exigida para acesso a espaços restritos, utilização de benefícios, reservas ou participação em atividades específicas.

Art. 11. O associado deverá comunicar alteração de telefone, endereço eletrônico, composição familiar ou outras informações relevantes ao cadastro.

CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 12. Os associados serão enquadrados nas categorias previstas no Estatuto Social:

👤 ASSOCIADO INDIVIDUAL
👨‍👩‍👧‍👦 ASSOCIADO FAMILIAR
⛪ ASSOCIADO ECLESIA

Art. 13. A participação em atividades dependerá da categoria, das regras específicas do evento e da regularidade associativa.

Art. 14. Benefícios poderão ser diferenciados conforme a categoria, atividade, disponibilidade e condições estabelecidas pela Diretoria.

CAPÍTULO V
DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DA SEDE

Art. 15. O acesso à sede e às unidades da ARC-RJ observará os dias e horários estabelecidos pela Diretoria.

Art. 16. A administração poderá estabelecer horários específicos para:

  • piscinas;
  • quadras;
  • campo de futebol;
  • churrasqueiras;
  • salões;
  • chalés;
  • áreas de camping;
  • eventos;
  • reuniões;
  • atividades religiosas;
  • atividades infantis.

Art. 17. A administração poderá limitar temporariamente o acesso a determinado espaço para manutenção, segurança, eventos ou outras necessidades justificadas.

CAPÍTULO VI
DAS RESERVAS E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

Art. 18. A utilização exclusiva de determinados espaços poderá depender de reserva prévia.

Art. 19. As reservas deverão indicar o responsável, data, horário, espaço solicitado e finalidade.

Art. 20. O responsável pela reserva responderá pelo uso adequado do espaço e pelos danos causados por si ou por pessoas sob sua responsabilidade.

Art. 21. A Diretoria poderá estabelecer taxas de utilização, cauções ou outras condições, desde que previamente divulgadas.

Art. 22. O cancelamento de reservas observará os prazos definidos pela administração.

CAPÍTULO VII
DAS PISCINAS E ÁREAS AQUÁTICAS

Art. 23. A utilização da piscina deverá respeitar os horários e regras de segurança estabelecidos pela administração.

Art. 24. Crianças deverão permanecer sob supervisão de seus responsáveis.

Art. 25. É proibido:

  • correr nas áreas molhadas;
  • empurrar ou realizar brincadeiras perigosas;
  • utilizar recipientes de vidro;
  • entrar na piscina sob efeito de substâncias adversas;
  • praticar atos que coloquem terceiros em risco;
  • utilizar equipamentos não autorizados.

Art. 26. A administração poderá interditar a piscina por razões de segurança, manutenção, condições climáticas ou qualidade da água.

CAPÍTULO VIII
DOS ESPORTES E DA RECREAÇÃO

Art. 27. A ARC-RJ poderá oferecer ou apoiar atividades de futebol, voleibol, caminhadas, pesca, atividades aquáticas, jogos, brincadeiras, recreação infantil e outras modalidades.

Art. 28. As atividades esportivas deverão respeitar regras de segurança, horários e orientações dos responsáveis.

Art. 29. A participação em atividades esportivas será realizada por conta e risco do participante, observados os deveres legais da associação e as medidas de segurança aplicáveis.

Art. 30. A ARC-RJ poderá estabelecer regulamentos específicos para campeonatos, torneios, equipes e eventos esportivos.

CAPÍTULO IX
DAS CHURRASQUEIRAS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 31. A churrasqueira e áreas de convivência deverão ser utilizadas mediante reserva quando assim determinado.

Art. 32. O usuário deverá manter o espaço limpo e organizado após sua utilização.

Art. 33. É proibido deixar brasas, fogo ou equipamentos potencialmente perigosos sem supervisão.

Art. 34. Crianças não deverão permanecer próximas a fogo, churrasqueira ou equipamentos de risco sem acompanhamento de adulto responsável.

CAPÍTULO X
DOS CHALÉS, CAMPING E HOSPEDAGEM

Art. 35. A utilização dos chalés, áreas de camping ou demais unidades de hospedagem dependerá de reserva prévia.

Art. 36. O responsável pela reserva deverá informar corretamente o número de hóspedes.

Art. 37. É proibida a utilização da hospedagem para finalidade diversa daquela autorizada.

Art. 38. O hóspede deverá respeitar os horários de silêncio e as regras de convivência.

Art. 39. A Diretoria poderá estabelecer valores diferenciados para associados, familiares, convidados e grupos.

Art. 40. O hóspede responderá pelos danos causados ao imóvel, móveis, equipamentos ou demais bens disponibilizados.

CAPÍTULO XI
DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 41. Crianças e adolescentes deverão estar sob responsabilidade e supervisão de seus pais, responsáveis ou adultos formalmente designados.

Art. 42. Atividades específicas para menores poderão possuir regras próprias de inscrição, autorização, acompanhamento e segurança.

Art. 43. A ARC-RJ adotará medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso de drogas ilícitas em suas atividades recreativas, conforme a legislação aplicável.

Art. 44. É proibido qualquer tipo de violência, exploração, assédio ou comportamento abusivo contra crianças e adolescentes.

CAPÍTULO XII
DOS IDOSOS E PESSOAS VULNERÁVEIS

Art. 45. A ARC-RJ deverá proporcionar ambiente de respeito, segurança e inclusão para idosos.

Art. 46. Pessoas com deficiência ou outras necessidades específicas deverão receber tratamento respeitoso e, quando possível, condições adequadas de acessibilidade.

Art. 47. Qualquer suspeita de violência, exploração ou abuso deverá ser comunicada imediatamente à administração e, quando cabível, às autoridades competentes.

CAPÍTULO XIII
DOS CONVIDADOS

Art. 48. Associados poderão receber convidados quando permitido pela atividade ou pela administração responsabilizando-se pelos suas ações e/ou omissões. 

Art. 49. O associado responsável deverá informar-se sobre as condições de acesso de seus convidados junto à administração da ARC-RJ 

Art. 50. O associado poderá responder pelos atos de seus convidados quando houver previsão específica ou quando sua responsabilidade decorrer da legislação aplicável.

Art. 51. A Diretoria poderá estabelecer limite de convidados, cobrança de taxa ou necessidade de cadastro prévio.

CAPÍTULO XIV
DOS EVENTOS, RETIROS E EXCURSÕES

Art. 52. A ARC-RJ poderá realizar ou apoiar:

  • retiros;
  • excursões;
  • encontros familiares;
  • eventos esportivos;
  • eventos culturais;
  • confraternizações;
  • encontros interdenominacionais;
  • acampamentos;
  • atividades de lazer;
  • ações sociais.

Art. 53. Cada evento poderá possuir regulamento específico.

Art. 54. Em eventos realizados em parceria com igrejas, a instituição parceira permanecerá responsável pela condução de sua programação religiosa e ministerial.

CAPÍTULO XV
DAS IGREJAS E INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

Art. 55. Igrejas, denominações, ministérios e instituições cristãs associadas poderão participar ou criar atividades, projetos, retiros, eventos e programas da ARC-RJ.

Art. 56. A associação de uma instituição à ARC-RJ não estabelece relação de subordinação entre as entidades.

Art. 57. Cada instituição manterá autonomia administrativa, doutrinária e ministerial.

Art. 58. A utilização de espaços da ARC-RJ por igrejas ou instituições dependerá de agendamento e observância das regras estabelecidas pela administração.

CAPÍTULO XVI
DA REDE ARC-RJ

Art. 59. A Rede ARC-RJ constitui iniciativa de integração entre associados, profissionais, empreendedores, empresas e instituições cristãos.

Art. 60. Poderão ser divulgados serviços, produtos, competências, descontos, parcerias e oportunidades oferecidos por associados ou parceiros da ARC-RJ.

Art. 61. A divulgação pela ARC-RJ não representa, por si só, garantia da qualidade técnica, comercial ou profissional do serviço ou produto anunciado.

Art. 62. Os profissionais deverão observar as normas legais e regulamentares de suas respectivas profissões.

CAPÍTULO XVII
DO MOVIMENTO PARTICIPA ARARUAMA

Art. 63. O PARTICIPA ARARUAMA será desenvolvido como iniciativa de cidadania e participação comunitária da ARC-RJ.

Art. 64. O movimento poderá realizar pesquisas, ouvir moradores, receber sugestões, promover reuniões, organizar demandas e estudar propostas de interesse público.

Art. 65. Igrejas associadas poderão, mediante autorização própria, disponibilizar urnas físicas para recebimento de sugestões da comunidade.

Art. 66. A ARC-RJ  utilizará o movimento para aperfeiçoamento de políticas públicas, sugestões  de projetos  e implementação  de programas que visem a melhoria do município  da sede e de seus distritos.

Parágrafo único. O exercício individual dos direitos políticos dos associados permanece preservado, nos termos da legislação.

CAPÍTULO XVIII
DA COMUNICAÇÃO E DOS GRUPOS DIGITAIS

Art. 67. A ARC-RJ poderá utilizar WhatsApp, e-mail, redes sociais, site e outras ferramentas digitais para comunicação institucional.

Art. 68. Os grupos digitais deverão ser utilizados exclusivamente para assuntos relacionados às finalidades do grupo de assuntos relativos às suas atividades e relacionados às programações das suas denominações e ministérios cristãos. 

Art. 69. É vedado nos canais oficiais:

  • ofensas;
  • ameaças;
  • discriminação;
  • pornografia;
  • conteúdo ilícito;
  • spam;
  • propaganda não autorizada;
  • exposição indevida de dados pessoais;
  • conteúdo que provoque conflitos ou perturbe deliberadamente o grupo.

Art. 70. A administração poderá moderar ou remover conteúdos incompatíveis com estas regras.

CAPÍTULO XIX
DA SEGURANÇA E DAS EMERGÊNCIAS

Art. 71. Todos deverão colaborar para a segurança das pessoas e do patrimônio.

Art. 72. Situações de emergência deverão ser imediatamente comunicadas à administração.

Art. 73. Quando necessário, a ARC-RJ poderá acionar serviços públicos de emergência, saúde, segurança ou defesa civil.

Art. 74. A administração poderá interromper atividades quando houver risco à integridade física das pessoas.

CAPÍTULO XX
DO ÁLCOOL, DROGAS E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS

Art. 75. É proibida e incompatível com os ideais  e propósitos  cristãos  que norteiam a ARC- RJ a utilização, consumo, posse, distribuição ou comercialização de de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas nas dependências ou atividades da Associação, inclusive  pelos convidados dos associados. 

Art. 76. É proibida a participação em atividades quando a pessoa estiver em condição que comprometa a segurança própria ou de terceiros.

CAPÍTULO XXI
DO PATRIMÔNIO E DA RESPONSABILIDADE

Art. 77. Todos os usuários deverão zelar pelos bens da ARC-RJ.

Art. 78. Danos provocados intencionalmente ou por negligência poderão gerar obrigação de reparação, observada a legislação aplicável.

Art. 79. É proibida a retirada de equipamentos, móveis ou materiais sem autorização.

Art. 80. Achados e perdidos deverão ser encaminhados à administração.

CAPÍTULO XXII
DAS FOTOGRAFIAS, IMAGENS E DADOS

Art. 81. A ARC-RJ poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais de atividades institucionais, observada a legislação aplicável e as autorizações necessárias.

Art. 82. O tratamento de dados pessoais deverá observar a legislação de proteção de dados aplicável.

Art. 83. Dados pessoais não poderão ser divulgados indevidamente nos grupos, redes sociais ou demais canais da associação.

CAPÍTULO XXIII
DAS CONDUTAS INADEQUADAS

Art. 84. São consideradas condutas incompatíveis com a convivência associativa e cristã:

  • agressão física ou verbal;
  • ameaça;
  • assédio;
  • discriminação;
  • furto ou apropriação indevida;
  • vandalismo;
  • uso de drogas ilícitas;
  • consumo de bebidas alcoólicas;
  • abuso contra crianças, adolescentes ou idosos;
  • perturbação reiterada do ambiente;
  • uso indevido do nome da ARC-RJ;
  • descumprimento deliberado das normas de segurança;
  • prática de atos ilícitos nas dependências da associação.
CAPÍTULO XXIV
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 85. A ocorrência de conduta inadequada poderá ser registrada pela administração.

Art. 86. Dependendo da gravidade, poderão ser aplicadas as medidas previstas no Estatuto Social.

Art. 87. Sempre que cabível, o associado será informado sobre os fatos e poderá apresentar esclarecimentos.

Art. 88. Casos graves poderão ser encaminhados à Diretoria para deliberação.

Art. 89. Nenhuma regra interna impedirá a comunicação de fatos às autoridades competentes quando houver indício de crime ou situação que exija providência legal.

CAPÍTULO XXV
DAS TAXAS, MENSALIDADES E RESERVAS

Art. 90. Mensalidades, taxas, contribuições, reservas, hospedagens ou utilização de espaços poderão possuir valores definidos pela Diretoria, observadas as deliberações da Assembleia e o Estatuto Social.

Art. 91. Os valores deverão ser previamente informados aos associados.

Art. 92. Eventuais descontos ou condições especiais poderão ser concedidos conforme políticas aprovadas pela Diretoria.

Art. 93. A inadimplência poderá resultar na suspensão de determinados benefícios, observados o Estatuto e as regras previamente divulgadas.

CAPÍTULO XXVI
DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 94. A Diretoria estabelecerá horários de atendimento administrativo e canais oficiais de comunicação.

Art. 95. Solicitações, reclamações, sugestões e requerimentos poderão ser encaminhados pelos canais oficiais.

Art. 96. A administração poderá criar formulários e procedimentos específicos para reservas, inscrições, eventos, hospedagem, atividades esportivas e utilização dos espaços.

Art. 97. Os procedimentos administrativos deverão buscar simplicidade, transparência, organização e igualdade de tratamento entre os associados.

CAPÍTULO XXVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitados o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e a legislação aplicável.

Art. 99. A Diretoria poderá propor alterações deste Regimento sempre que necessário ao funcionamento da associação.

Art. 100. As alterações relevantes deverão ser divulgadas aos associados.

Art. 101. Este Regimento não poderá contrariar o Estatuto Social.

Art. 102. O presente Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo órgão competente da ARC-RJ.

APROVAÇÃO

O presente Regimento Interno deverá ser submetido à apreciação e aprovação do órgão competente da Associação Recreativa Cristã do Rio de Janeiro – ARC-RJ, passando a produzir efeitos após sua aprovação.

Araruama/RJ, ____ de __________________ de 20____.


________________________________________

PRESIDENTE DA ARC-RJ

Nome: __________________________________

ARC-RJ
Associação Recreativa Cristã do Rio de Janeiro
FÉ • FAMÍLIA • COMUNHÃO • LAZER
Minuta do Regimento Interno — sujeita à aprovação.