FÉ • FAMÍLIA • COMUNHÃO • LAZER
Este documento é uma proposta de Estatuto Social, sujeita à análise, discussão e aprovação da Assembleia Geral de Constituição, bem como à conferência jurídica, contábil e registral. As disposições relativas aos Associados Fundadores e aos títulos de 2027 deverão ser formalizadas em instrumento de adesão e regulamento próprios antes de qualquer recebimento de valores.
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CRISTÃ DO RIO DE JANEIRO, identificada pela sigla ARC-RJ, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter recreativo, social, cultural, familiar, comunitário e cristão interdenominacional, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º. A ARC-RJ não constitui igreja, denominação religiosa ou organização destinada a substituir as atribuições próprias das instituições religiosas, podendo colaborar com igrejas, comunidades e organizações cristãs de diferentes denominações.
Art. 3º. A sede administrativa será estabelecida no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, em endereço definido pela Diretoria e formalizado na documentação pertinente, observadas as exigências legais.
§ 1º. A utilização de imóvel para sede recreativa dependerá da celebração do respectivo contrato, da autorização do proprietário e do cumprimento das exigências administrativas, urbanísticas, sanitárias e de segurança aplicáveis.
§ 2º. A indicação de Araruama como sede não significa que a Associação já possua ou tenha contratado imóvel para funcionamento.
Art. 4º. A Associação poderá desenvolver atividades em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, diretamente ou por meio de parcerias e núcleos autorizados.
Art. 5º. A duração da Associação é por prazo indeterminado, e suas atividades não terão finalidade de distribuição de lucros, bonificações patrimoniais ou resultados entre associados ou dirigentes.
Art. 6º. A ARC-RJ adota como referência institucional os valores cristãos, a dignidade humana, o respeito à família, a solidariedade, a convivência pacífica e a liberdade de consciência.
Art. 7º. A participação de associados de diferentes igrejas e denominações será admitida, vedada a discriminação por filiação denominacional, observados os requisitos estatutários e as normas legítimas de convivência.
Art. 8º. São princípios da ARC-RJ a legalidade, a transparência, a gestão responsável, a participação associativa, a proteção de crianças e pessoas vulneráveis, a boa-fé e a prestação de contas.
Art. 9º. São objetivos da ARC-RJ:
Art. 10. A Associação poderá instituir programas, departamentos, projetos, núcleos e eventos para executar seus objetivos, por meio de regulamentos aprovados pela Diretoria ou pela Assembleia, conforme a competência.
Art. 11. A ARC-RJ poderá apoiar iniciativas de participação cidadã, escuta comunitária e apresentação de propostas de interesse coletivo, inclusive por meio de projetos identificados como Movimento Participa Araruama, sem vinculação partidária institucional e sem utilização automática da Associação para campanha eleitoral.
Art. 12. O quadro associativo poderá compreender as seguintes categorias:
§ 1º. Para os efeitos deste Estatuto, a expressão “Associado Fundador 2027” designa uma única categoria associativa. A pessoa titular do respectivo título será reconhecida como Associado Fundador, não existindo uma categoria separada denominada “Titular de Título de Associado Fundador”.
§ 2º. A denominação de Associado Fundador 2027 não confere, por si só, cargo de direção, poder de representação, participação na propriedade de bens ou direito a resultados financeiros da Associação.
§ 3º. A participação na Assembleia de Constituição, a assinatura da ata constitutiva e a condição de Associado Fundador 2027 são fatos que deverão ser registrados corretamente nos documentos associativos, sem presunção de que todos os titulares tenham participado da Assembleia de Constituição.
Art. 13. A condição de associado é pessoal, sujeita às regras de admissão, direitos, deveres e desligamento previstas neste Estatuto, ressalvadas as condições específicas de inscrição familiar ou eclesial.
Art. 14. A criação de novas categorias associativas dependerá de alteração estatutária aprovada pela Assembleia Geral, quando a nova categoria implicar modificação dos direitos e deveres essenciais dos associados.
Art. 15. A admissão dependerá de solicitação do interessado, fornecimento dos dados estritamente necessários, concordância com o Estatuto e o regulamento e aprovação conforme os procedimentos internos.
Art. 16. Poderão ser exigidos documentos de identificação, dados de contato e informações necessárias à segurança, à gestão associativa e ao cumprimento de obrigações legais, respeitada a legislação de proteção de dados.
Art. 17. A Associação poderá estabelecer, em regulamento aprovado e previamente divulgado, requisitos de convivência e participação compatíveis com sua identidade cristã interdenominacional, sem impor filiação a uma denominação específica.
Art. 18. A admissão na categoria Associado Fundador 2027 dependerá do cumprimento dos requisitos estatutários, da aceitação do instrumento de adesão e da confirmação do pagamento devido, quando legalmente autorizada a cobrança.
§ 1º. A oferta, a reserva ou a manifestação de interesse não substituem a formalização da admissão nem conferem automaticamente todos os direitos associativos.
§ 2º. A emissão de títulos e o recebimento de pagamentos deverão ocorrer somente após a regular constituição da pessoa jurídica, a aprovação formal do programa e a definição dos instrumentos e procedimentos legais de cobrança e restituição.
Art. 19. A inscrição familiar não torna automaticamente todos os integrantes representantes legais do associado responsável. O regulamento deverá especificar os beneficiários, as idades, as autorizações e as condições de participação.
Art. 20. São direitos dos associados regulares, observadas a categoria, a legislação e as regras internas:
Art. 21. O Associado Fundador 2027 terá, além dos direitos gerais aplicáveis à sua situação, prioridade de acesso e utilização das instalações recreativas que venham a ser efetivamente disponibilizadas pela ARC-RJ durante o ano de 2027, conforme o instrumento de adesão e o regulamento.
§ 1º. O Associado Fundador poderá indicar previamente até 10 (dez) pessoas para utilização conjunta dos espaços, respeitadas as regras de identificação, segurança, capacidade, horários, reservas e proteção de terceiros.
§ 2º. A indicação de pessoas não lhes confere a condição de associadas, direito autônomo de acesso ou permanência independente do Associado Fundador, salvo disposição expressa em regulamento.
§ 3º. A prioridade prevista neste artigo não representa garantia de disponibilidade irrestrita, exclusividade permanente, propriedade, posse ou direito real sobre qualquer imóvel.
§ 4º. A ausência de cobrança adicional de aluguel ou taxa de reserva refere-se somente à utilização abrangida pelo programa, não dispensando o pagamento dos custos efetivos de manutenção, consumo, materiais, limpeza extraordinária ou outros recursos utilizados, desde que previstos e informados de forma clara.
§ 5º. Os direitos especiais de utilização relativos a 2027 não poderão ser interpretados como promessa de funcionamento de sede antes da formalização da locação, da obtenção das autorizações necessárias e da efetiva disponibilização do espaço.
Art. 22. São deveres dos associados:
Art. 23. O associado deverá ressarcir danos materiais que comprovadamente causar ao patrimônio associativo, observados o contraditório, a apuração dos fatos e a legislação aplicável.
Art. 24. A utilização dos espaços por convidados ou pessoas indicadas pelo associado ficará sujeita às regras de responsabilidade, segurança, capacidade e conduta estabelecidas no regulamento.
Art. 25. A Associação poderá realizar ações de integração familiar, intergeracional e comunitária, com atenção à acessibilidade e à participação segura de pessoas idosas.
Art. 26. As atividades destinadas a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis deverão observar as exigências de supervisão, autorização, prevenção de riscos e proteção previstas na legislação e nos regulamentos.
Art. 27. É vedado aos associados e dirigentes:
Art. 28. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, suspensão ou exclusão, conforme a gravidade da conduta e o regulamento.
Art. 29. Nenhuma sanção de suspensão ou exclusão será aplicada sem comunicação dos fatos ao interessado e oportunidade efetiva de defesa, na forma regulamentar.
Art. 30. Da decisão disciplinar caberá recurso ao órgão indicado no regulamento, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação.
Art. 31. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, constituída pelos associados com direito de participação e voto conforme a legislação e este Estatuto.
Art. 32. Compete privativamente à Assembleia Geral:
Art. 33. A Assembleia será convocada pela Presidência ou por quem tiver competência estatutária, mediante comunicação que indique data, horário, local, modalidade e ordem do dia.
Art. 34. Os prazos de convocação, os quóruns de instalação e deliberação e as regras de votação serão detalhados no Estatuto e no Regimento Interno, respeitadas as normas legais aplicáveis.
Art. 35. A fração de associados prevista no Código Civil poderá promover a convocação dos órgãos deliberativos, observados os requisitos legais e estatutários.
Art. 36. A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos, eleitos na forma deste Estatuto:
Art. 37. O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição, observadas as regras eleitorais, as competências da Assembleia e a legislação aplicável.
Art. 38. Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, coordenar a administração e assinar os atos institucionais, respeitadas as competências dos demais órgãos.
Art. 39. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e exercer as atribuições delegadas pela Diretoria ou pela Assembleia.
Art. 40. Compete aos diretores executar as funções de suas respectivas áreas, manter registros e relatórios, zelar pela regularidade das atividades e apresentar informações à Presidência, à Diretoria e aos órgãos fiscalizadores internos.
Art. 41. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e poderá contar com até 3 (três) suplentes, eleitos na forma estatutária. Compete-lhe examinar documentos contábeis, acompanhar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas anuais e outros assuntos submetidos à sua apreciação.
Art. 42. Os membros do Conselho Fiscal deverão atuar com independência e comunicar à Assembleia eventuais irregularidades relevantes, respeitadas as normas de confidencialidade e proteção de dados.
Art. 43. Os dirigentes estatutários poderão receber remuneração pelo efetivo exercício de funções executivas, desde que a possibilidade seja autorizada pela legislação aplicável e aprovada pelo órgão competente, mediante critérios objetivos, valores compatíveis com o mercado e registro formal em ata.
§ 1º. A remuneração deverá ser contabilizada e submetida ao tratamento tributário, previdenciário e trabalhista eventualmente aplicável, conforme orientação profissional competente.
§ 2º. A remuneração não representa distribuição de lucros ou resultados e não poderá comprometer a sustentabilidade financeira da Associação.
§ 3º. O reembolso de despesas somente será realizado mediante comprovação e observância das regras internas, não se confundindo com remuneração fixa.
Art. 44. O patrimônio da Associação será constituído por bens, direitos, doações, contribuições, receitas de atividades e outros recursos licitamente recebidos.
Art. 45. Constituem receitas possíveis, conforme aprovação e legislação:
Art. 46. Os recursos serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, com registros contábeis regulares e documentação comprobatória.
Art. 47. A movimentação financeira deverá ocorrer por meios formalmente autorizados e registrados em nome da pessoa jurídica, com controles internos e segregação de funções sempre que possível.
Art. 48. A Associação poderá organizar atividades recreativas, esportivas, culturais, sociais e educativas, diretamente ou mediante contratação e parceria.
Art. 49. O uso da sede e de outros espaços dependerá de disponibilidade efetiva, capacidade, reservas, horários, segurança, autorizações e regras de convivência, não constituindo direito de utilização ilimitada.
Art. 50. A ARC-RJ poderá estabelecer parcerias com igrejas, entidades civis, profissionais, empresas e órgãos públicos, mediante instrumentos adequados e aprovação conforme as competências internas.
Art. 51. Nenhuma parceria poderá afastar a autonomia da Associação, comprometer seu patrimônio irregularmente ou autorizar terceiros a assumir obrigações em seu nome sem poderes formais.
Art. 52. As atividades que envolvam crianças e adolescentes deverão observar o Estatuto da Criança e do Adolescente, as exigências de autorização, supervisão, prevenção de violência e demais regras aplicáveis.
Art. 53. A Associação poderá instituir protocolos de segurança, conduta, comunicação de incidentes e proteção de pessoas vulneráveis, com treinamento de responsáveis e colaboradores conforme a natureza das atividades.
Art. 54. A ARC-RJ tratará dados pessoais somente para finalidades legítimas, específicas e informadas, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as bases legais aplicáveis, os princípios de necessidade e segurança e os direitos dos titulares.
Art. 55. Dados sensíveis, informações de crianças e adolescentes, registros de participação religiosa e outras informações protegidas receberão tratamento compatível com a legislação, com medidas de segurança e autorizações específicas quando exigidas.
Art. 56. As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal ocorrerão conforme calendário, convocação, regras de candidatura, votação, apuração e posse estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 57. Poderão concorrer os associados que preencherem os requisitos de elegibilidade, regularidade associativa e demais condições estatutárias, vedadas restrições arbitrárias.
Art. 58. O processo eleitoral deverá assegurar publicidade adequada, igualdade de condições entre candidaturas, registro das decisões e possibilidade de impugnação na forma regulamentar.
Art. 59. A Diretoria apresentará periodicamente relatórios de atividades, demonstrativos financeiros e documentos necessários à apreciação das contas pelos órgãos competentes.
Art. 60. A prestação de contas observará a legislação, os princípios contábeis aplicáveis, a documentação das receitas e despesas e a fiscalização interna, sem prejuízo das obrigações decorrentes de parcerias ou recursos vinculados.
Art. 61. Este Estatuto somente poderá ser alterado por Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, respeitados os quóruns legais e estatutários e as formalidades de registro.
Art. 62. A dissolução da Associação dependerá de deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observados os quóruns e procedimentos legais.
Art. 63. Após a liquidação das obrigações, o patrimônio líquido remanescente será destinado a pessoa jurídica sem fins lucrativos de finalidade compatível, legalmente constituída, conforme deliberação da Assembleia e legislação aplicável, vedada a distribuição entre associados ou dirigentes.
Art. 64. A ARC-RJ poderá instituir o Programa de Associados Fundadores 2027 com a finalidade de reunir recursos para a implantação e viabilização de sua sede recreativa planejada no Município de Araruama, mediante instrumentos formais e observância da legislação.
Art. 65. O programa terá limite de até 100 (cem) Títulos de Associado Fundador 2027, pelo valor individual de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), correspondendo ao valor bruto potencial de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) caso todos os títulos sejam efetivamente emitidos e pagos.
§ 1º. Cada título corresponderá à adesão de uma pessoa à categoria estatutária de Associado Fundador 2027, após o cumprimento das condições de admissão e formalização.
§ 2º. O título não constitui uma categoria associativa autônoma, distinta da condição de Associado Fundador, nem representa ação, quota de sociedade empresária, investimento financeiro, participação patrimonial ou direito de propriedade sobre imóvel ou bem da Associação.
§ 3º. A emissão e a cobrança dependerão da constituição regular da pessoa jurídica, da aprovação do programa pelo órgão competente e da existência de instrumento de adesão que informe claramente preço, direitos, obrigações, condições de utilização, hipóteses de restituição e tratamento de dados pessoais.
Art. 66. O Associado Fundador 2027 terá prioridade de utilização das instalações recreativas que venham a ser efetivamente disponibilizadas durante o ano de 2027, podendo indicar previamente até 10 (dez) pessoas para utilização conjunta, respeitados o instrumento de adesão e o regulamento.
§ 1º. A prioridade e a indicação de convidados não dispensam regras de reserva, capacidade, segurança, horários, identificação e proteção de crianças, adolescentes e demais usuários.
§ 2º. A utilização coberta pelo programa não estará sujeita a cobrança adicional de aluguel ou taxa de reserva, sem prejuízo do pagamento dos custos efetivos de manutenção, limpeza extraordinária, consumo, materiais ou recursos efetivamente utilizados, quando previstos e previamente informados.
§ 3º. A prioridade de utilização não garante a existência de sede antes da formalização da locação, da obtenção das autorizações necessárias e da efetiva disponibilização do espaço.
Art. 67. A condição de Associado Fundador não assegura cargo na Diretoria, poder de representação, direito a remuneração, participação em resultados financeiros ou propriedade de bens. Eventual eleição para cargo estatutário dependerá de processo próprio e das regras aplicáveis.
Art. 68. Caso a sede não possa ser viabilizada para funcionamento durante o ano de 2027, será aplicada a política de restituição prevista no instrumento de adesão, com devolução por PIX para a chave previamente informada pelo associado, observados os prazos e procedimentos nele definidos.
§ 1º. A proposta de retenção de até 2% (dois por cento) do valor pago a título de custos administrativos somente poderá ser aplicada se sua validade jurídica for confirmada, se houver previsão expressa e destacada anterior ao pagamento e se forem respeitadas as normas de proteção do consumidor e demais normas aplicáveis.
§ 2º. A previsão contratual ou a ciência do associado, isoladamente, não assegura a legalidade da retenção. Se a cobrança ou retenção não for juridicamente admitida, deverá ser realizada a restituição conforme a legislação aplicável.
§ 3º. O instrumento de adesão deverá especificar os eventos que caracterizam a impossibilidade de viabilização da sede, o procedimento de comunicação, os documentos necessários e o prazo de restituição.
Art. 69. A Diretoria poderá propor regulamento específico para o Programa de Associados Fundadores 2027, detalhando a emissão dos títulos, a admissão, a utilização das instalações, as reservas, os custos de uso, a restituição e os procedimentos administrativos. O regulamento não poderá contrariar este Estatuto nem a legislação.
Art. 70. A ARC-RJ poderá instituir programa de agentes de divulgação e encaminhamento, destinado a apresentar institucionalmente o projeto a igrejas, lideranças e pessoas interessadas, sempre com informações verdadeiras e sem promessas não autorizadas.
Art. 71. Quando aprovado em regulamento e instrumento próprio, o agente poderá receber bonificação correspondente a 1% (um por cento) das contribuições associativas mensais efetivamente recebidas pela Associação em relação aos associados diretamente indicados e registrados por esse agente, segundo critérios objetivos.
§ 1º. A bonificação não incidirá automaticamente sobre o valor dos Títulos de Associado Fundador 2027, nem sobre valores não recebidos, cancelados, estornados ou restituídos.
§ 2º. Não haverá bonificação em cadeia ou remuneração por recrutamento de outros agentes, salvo se houver nova aprovação expressa, juridicamente válida e compatível com a natureza do programa.
§ 3º. O regulamento definirá o registro das indicações, a apuração, o prazo, a forma de pagamento, a duração do benefício, as hipóteses de cancelamento e o tratamento fiscal aplicável.
§ 4º. O agente não poderá receber contribuições em conta pessoal, assumir compromissos em nome da ARC-RJ ou alterar as condições oficiais de adesão sem autorização formal.
Art. 72. A Diretoria poderá propor a criação de departamentos, núcleos, comissões e programas de trabalho para executar os objetivos sociais, respeitadas as competências da Assembleia Geral.
Art. 73. A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral de Constituição e terão seus nomes, cargos, mandatos e poderes registrados na respectiva ata. Até a aprovação do Regimento Interno, os procedimentos administrativos poderão ser disciplinados por deliberações provisórias que não contrariem este Estatuto.
Art. 74. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Constituição, produzindo os efeitos perante terceiros na forma da legislação e do registro competente.
Araruama/RJ, ______ de __________________ de ______.
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Presidente da Assembleia de Constituição
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Secretário(a) da Assembleia
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Presidente eleito(a) da ARC-RJ
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Advogado(a) — OAB/___ nº __________, se aplicável